Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 11.161, DE 20 DE JUNHO DE 2002
Altera a Lei nº 10.013, de 24 de junho de 1998, que dispõe sobre a redistribuição da Quota Estadual do Salário-Educação - QESE entre o Estado e os seus municípios
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O 'caput' e os §§ 1º e 2º do artigo 3º das Disposições Transitórias da Lei nº 10.013, de 24 de junho de 1998, mantido o § 3º, passam a vigorar com a seguinte redação:
'Artigo 3º - Dos recursos financeiros destinados aos municípios e previstos nesta lei, durante o exercício de 2002, 30% (trinta por cento) serão distribuídos entre os municípios que possuem alunos do ensino fundamental, quer da rede estadual, quer das redes municipais, residentes nas zonas rurais ou de difícil acesso ao transporte coletivo, e que necessitem de transporte escolar. (NR)
§ 1º - A distribuição prevista no 'caput' deste artigo será efetuada com base na participação percentual de alunos residentes no município a serem transportados, para ambas as redes de ensino fundamental públicas, em relação ao total de alunos do ensino fundamental público a serem transportados no âmbito do território do Estado, limitada a 1,5 (um e meio) salário mínimo por aluno/ano. (NR)
§ 2º - Para efeito do cálculo de distribuição de que trata o parágrafo anterior, o número de alunos a ser transportado fica limitado a 5% (cinco por cento) do total de matrículas no ensino fundamental regular (fonte Censo MEC 2001), percentual esse que corresponde ao potencial estimado de alunos residentes em zonas rurais ou de difícil acesso ao transporte coletivo e que atualmente estão se beneficiando de transporte escolar custeado pelo Estado ou municípios. (NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2002
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Aos 20 de Junho de 2002.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,
Lei nº 11.161, de 20 de junho de 2002
Lei
20 de junho de 2002
Altera a Lei nº 10.013, de 24 de junho de 1998, que dispõe sobre a redistribuição da Quota Estadual do Salário-Educação - QESE entre o Estado e os seus municípios
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
21 de junho de 2002
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 21/06/2002
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-06-20;11161
Salário-educação, Educação, Município, Transporte escolar, Ensino fundamental, Bens públicos
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Gabriel Benedito Issaac Chalita — Secretário da Educação
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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