Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 11.158, DE 13 DE MAIO DE 2002

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

(Projeto de lei nº 799/2001, do deputado Rodrigo Garcia - PFL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Creche Caminho do Futuro, com sede em São José do Rio Preto.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 2002

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Alexandre de Moraes

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Aos 13 de Maio de 2002.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 11.158, de 13 de maio de 2002

Lei

13 de maio de 2002

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

14 de maio de 2002

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 14/05/2002

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-05-13;11158

Utilidade pública, Organização não governamental

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Alexandre de Moraes — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

0xc09abb9cf9e02fb5b19c9ce60079647bd1584f27e963ab08013a9537dffd3397

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes