Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 11.158, DE 13 DE MAIO DE 2002
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
(Projeto de lei nº 799/2001, do deputado Rodrigo Garcia - PFL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Creche Caminho do Futuro, com sede em São José do Rio Preto.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 2002
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Aos 13 de Maio de 2002.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,
Lei nº 11.158, de 13 de maio de 2002
Lei
13 de maio de 2002
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
14 de maio de 2002
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 14/05/2002
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-05-13;11158
Utilidade pública, Organização não governamental
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Alexandre de Moraes — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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