Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 11.149, DE 13 DE MAIO DE 2002
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Bauru
(Projeto de lei nº 384/2001, do deputado Pedro Tobias - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Padre Antonio Jorge Lima' a Escola Estadual Bauru 2000, em Bauru.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 2002
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de maio de 2002.
Lei nº 11.149, de 13 de maio de 2002
Lei
13 de maio de 2002
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Bauru
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
14 de maio de 2002
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 14/05/2002
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-05-13;11149
Educação, Ensino, Escola
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Gabriel Benedito Issaac Chalita — Secretário da Educação
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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