Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 11.149, DE 13 DE MAIO DE 2002

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Bauru

(Projeto de lei nº 384/2001, do deputado Pedro Tobias - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Padre Antonio Jorge Lima' a Escola Estadual Bauru 2000, em Bauru.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 2002

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Gabriel Benedito Issaac Chalita

Secretário da Educação

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de maio de 2002.

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Lei nº 11.149, de 13 de maio de 2002

Lei

13 de maio de 2002

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Bauru

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

14 de maio de 2002

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 14/05/2002

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-05-13;11149

Educação, Ensino, Escola

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Gabriel Benedito Issaac Chalita — Secretário da Educação
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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