Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 11.144, DE 24 DE ABRIL DE 2002

Dá denominação a viaduto que especifica

(Projeto de lei nº 609/2001, do deputado Reynaldo de Barros Filho - PPB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Maria Cursina Leão Bittencourt' o viaduto localizado no km 424,03 da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), em Palmital.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 2002

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Michael Paul Zeitlin

Secretário dos Transportes

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de abril de 2002.

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Lei nº 11.144, de 24 de abril de 2002

Lei

24 de abril de 2002

Dá denominação a viaduto que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

25 de abril de 2002

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/04/2002

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-04-24;11144

Logradouro público, Viaduto

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Michael Paul Zeitlin — Secretário dos Transportes
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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