Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 11.140, DE 24 DE ABRIL DE 2002
Inclui evento no calendário turístico do Estado
(Projeto de lei nº 506/2001, do deputado Pedro Mori - PSB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Carnaval-Grito da Noite que se realiza, anualmente, em Santana de Parnaíba.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 2002
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Ruy Martins Altenfelder Silva
Respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, Secretário do Governo e Gestão Estratégica aos 24 de abril de 2002.
Lei nº 11.140, de 24 de abril de 2002
Lei
24 de abril de 2002
Inclui evento no calendário turístico do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
25 de abril de 2002
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/04/2002
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-04-24;11140
Turismo, Congresso e convenção
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Ruy Martins Altenfelder Silva — Respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Dalmo Nogueira Filho
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