Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 11.140, DE 24 DE ABRIL DE 2002

Inclui evento no calendário turístico do Estado

(Projeto de lei nº 506/2001, do deputado Pedro Mori - PSB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Carnaval-Grito da Noite que se realiza, anualmente, em Santana de Parnaíba.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 2002

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Ruy Martins Altenfelder Silva

Respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, Secretário do Governo e Gestão Estratégica aos 24 de abril de 2002.

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Lei nº 11.140, de 24 de abril de 2002

Lei

24 de abril de 2002

Inclui evento no calendário turístico do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

25 de abril de 2002

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/04/2002

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-04-24;11140

Turismo, Congresso e convenção

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Ruy Martins Altenfelder Silva — Respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Dalmo Nogueira Filho

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