Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 11.138, DE 24 DE ABRIL DE 2002

Inclui evento no calendário turístico do Estado

(Projeto de lei nº 390/2001, do deputado Nelson Salomé - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa de Santo Antônio que se realiza, anualmente, no último final de semana do mês de maio, em Cordeirópolis.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 2002

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Ruy Martins Altenfelder Silva

Respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de abril de 2002.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 11.138, de 24 de abril de 2002

Lei

24 de abril de 2002

Inclui evento no calendário turístico do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

25 de abril de 2002

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/04/2002

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-04-24;11138

Turismo, Datas comemorativas

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Ruy Martins Altenfelder Silva — Respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

0x7cd58a308bb270335ab454852bb41ec64f250a7bd200cacdbec678c7a2db862e

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes