Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 11.135, DE 24 DE ABRIL DE 2002
Dá denominação a viaduto que especifica
(Projeto de lei nº 229/2001, do deputado Caldini Crespo - PFL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Ginetta Calliari' o viaduto localizado no km 16,3 da Rodovia Castello Branco, SP-280, em Osasco.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 2002
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de abril de 2002.
Lei nº 11.135, de 24 de abril de 2002
Lei
24 de abril de 2002
Dá denominação a viaduto que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
25 de abril de 2002
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/04/2002
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-04-24;11135
Viaduto, Nome geográfico, Infraestrutura de transporte
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Michael Paul Zeitlin — Secretário dos Transportes
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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