Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 11.132, DE 17 DE ABRIL DE 2002
Institui o 'Dia do Panathletismo'
(Projeto de lei nº 541/2001, do deputado Marquinho Tortorello - PPS)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Panathletismo', a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de agosto.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2002
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Marco Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 2002.
Lei nº 11.132, de 17 de abril de 2002
Lei
17 de abril de 2002
Institui o 'Dia do Panathletismo'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
18 de abril de 2002
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/04/2002
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-04-17;11132
Datas comemorativas
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Marco Ribeiro de Mendonça — Secretário da Cultura
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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