Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 11.132, DE 17 DE ABRIL DE 2002

Institui o 'Dia do Panathletismo'

(Projeto de lei nº 541/2001, do deputado Marquinho Tortorello - PPS)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Panathletismo', a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de agosto.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2002

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Marco Ribeiro de Mendonça

Secretário da Cultura

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 2002.

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Lei nº 11.132, de 17 de abril de 2002

Lei

17 de abril de 2002

Institui o 'Dia do Panathletismo'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

18 de abril de 2002

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/04/2002

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-04-17;11132

Datas comemorativas

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Marco Ribeiro de Mendonça — Secretário da Cultura
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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