Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 11.130, DE 17 DE ABRIL DE 2002

Cria cargos no Quadro Docente da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam criados, na Parte Permanente do Quadro Docente da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, os seguintes cargos:

I - 690 (seiscentos e noventa) cargos de Professor Doutor, referência MS-3;

II - 230 (duzentos e trinta) cargos de Professor Titular, referência MS-6.

Artigo 2º - Os cargos de Professor Assistente, referência MS-2, criados pelo Decreto nº 23.647, de 10 de julho de 1985, ficam com a denominação alterada para Professor Doutor, referência MS-3, na seguinte conformidade:

I - os que se encontravam vagos em 8 de maio de 1993, a partir desta data;

II - os demais, na data das respectivas vacâncias.

Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2002

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Ruy Martins Altenfelder Silva

Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 2002.

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Lei nº 11.130, de 17 de abril de 2002

Lei

17 de abril de 2002

Cria cargos no Quadro Docente da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

18 de abril de 2002

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/04/2002

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-04-17;11130

Cargo público, Universidade, Ensino superior

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Ruy Martins Altenfelder Silva — Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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Alterações desde a publicação inicial
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