Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 11.121, DE 9 DE ABRIL DE 2002

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Creche Espírita Beneficente 'Joana D'Arc', com sede em Taubaté.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2002

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Alexandre de Moraes

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo do Valle Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de abril de 2002.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 11.121, de 9 de abril de 2002

Lei

9 de abril de 2002

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

10 de abril de 2002

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/04/2002

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-04-09;11121

Utilidade pública, Associação

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Alexandre de Moraes — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Dalmo do Valle Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

0x1d7995b2c2bbb7e43d4de20f17d9929599a7a4d41a0e841950947e762f6899ba

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes