Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 11.114, DE 9 DE ABRIL DE 2002
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
(Projeto de lei nº 468/2001, da deputada Terezinha da Paulina - PFL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE, com sede em Itaberá.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2002
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de abril de 2002.
Lei nº 11.114, de 9 de abril de 2002
Lei
9 de abril de 2002
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
10 de abril de 2002
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/04/2002
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-04-09;11114
Utilidade pública, Associação, Pessoa com deficiência, Assistência social
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Alexandre de Moraes — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Dalmo do Valle Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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