Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 11.112, DE 9 DE ABRIL DE 2002
Dá denominação à via de acesso que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'João Zanardo' a via de acesso que liga Santa Rita do Passa Quatro à Rodovia Luiz Pizetta (SP-328), em Santa Rita do Passa Quatro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2002
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de abril de 2002.
Lei nº 11.112, de 9 de abril de 2002
Lei
9 de abril de 2002
Dá denominação à via de acesso que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
10 de abril de 2002
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/04/2002
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-04-09;11112
Rodovia, Infraestrutura de transporte, Nome geográfico
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Michael Paul Zeitlin — Secretário dos Transportes
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Dalmo do Valle Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
0x1d36d87addb41e44317ad43d621a4e2795837ca0a37d850055fc90a764329730