Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 11.112, DE 9 DE ABRIL DE 2002

Dá denominação à via de acesso que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'João Zanardo' a via de acesso que liga Santa Rita do Passa Quatro à Rodovia Luiz Pizetta (SP-328), em Santa Rita do Passa Quatro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2002

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Michael Paul Zeitlin

Secretário dos Transportes

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo do Valle Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de abril de 2002.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 11.112, de 9 de abril de 2002

Lei

9 de abril de 2002

Dá denominação à via de acesso que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

10 de abril de 2002

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/04/2002

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-04-09;11112

Rodovia, Infraestrutura de transporte, Nome geográfico

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Michael Paul Zeitlin — Secretário dos Transportes
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Dalmo do Valle Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

0x1d36d87addb41e44317ad43d621a4e2795837ca0a37d850055fc90a764329730

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes