Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 11.104, DE 9 DE ABRIL DE 2002

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado na Capital

(Projeto de lei nº 334/2001, do deputado Cícero de Freitas - PTB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Dr. Wesley Costa Veloso' a Delegacia de Polícia de Santo Expedito.

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Profª Neiva de Lourdes Andrade' a Escola Estadual Conjunto Residencial Palmares II, na Capital.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2002

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Gabriel Benedito Issaac Chalita

Secretário da Educação

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo do Valle Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de abril de 2002.

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Lei nº 11.104, de 9 de abril de 2002

Lei

9 de abril de 2002

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado na Capital

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

10 de abril de 2002

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/04/2002

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-04-09;11104

Escola pública

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Gabriel Benedito Issaac Chalita — Secretário da Educação
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Dalmo do Valle Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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