Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 11.104, DE 9 DE ABRIL DE 2002
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado na Capital
(Projeto de lei nº 334/2001, do deputado Cícero de Freitas - PTB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Dr. Wesley Costa Veloso' a Delegacia de Polícia de Santo Expedito.
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Profª Neiva de Lourdes Andrade' a Escola Estadual Conjunto Residencial Palmares II, na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2002
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de abril de 2002.
Lei nº 11.104, de 9 de abril de 2002
Lei
9 de abril de 2002
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado na Capital
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
10 de abril de 2002
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/04/2002
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-04-09;11104
Escola pública
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Gabriel Benedito Issaac Chalita — Secretário da Educação
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Dalmo do Valle Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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