Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 11.089, DE 4 DE ABRIL DE 2002
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Várzea Paulista
(Projeto de lei nº 634/2001, do deputado Ary Fossen - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Prof. Marcos Alexandre Sodré' a Escola Estadual do Jardim América, em Várzea Paulista.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2002
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de abril de 2002.
Lei nº 11.089, de 4 de abril de 2002
Lei
4 de abril de 2002
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Várzea Paulista
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
5 de abril de 2002
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/04/2002
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-04-04;11089
Instituição de ensino e pesquisa, Educação
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Teresa Roserley Neubauer da Silva — Secretária da Educação
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Dalmo do Valle Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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