Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 11.089, DE 4 DE ABRIL DE 2002

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Várzea Paulista

(Projeto de lei nº 634/2001, do deputado Ary Fossen - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Prof. Marcos Alexandre Sodré' a Escola Estadual do Jardim América, em Várzea Paulista.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2002

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo do Valle Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de abril de 2002.

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Lei nº 11.089, de 4 de abril de 2002

Lei

4 de abril de 2002

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Várzea Paulista

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

5 de abril de 2002

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/04/2002

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-04-04;11089

Instituição de ensino e pesquisa, Educação

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Teresa Roserley Neubauer da Silva — Secretária da Educação
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Dalmo do Valle Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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