Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 11.074, DE 18 DE MARÇO DE 2002

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de José Bonifácio, com sede em José Bonifácio.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2002

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Alexandre de Moraes

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo do Valle Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

18 de Março de 2002.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 11.074, de 18 de março de 2002

Lei

18 de março de 2002

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

19 de março de 2002

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/03/2002

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-03-18;11074

Utilidade pública, Organizações da sociedade civil

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Alexandre de Moraes — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Dalmo do Valle Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

0x0c73c501fadcb28e221d27e21fd889d50d992218e9841e5d979fb4ba29e2dcf5

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes