Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 11.073, DE 18 DE MARÇO DE 2002
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
(Projeto de lei nº 605/2001, da deputada Maria do Carmo Piunti - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Centro de Apoio à Infância - CEAPI, com sede em Itu.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2002
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
18 de Março de 2002.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos
Lei nº 11.073, de 18 de março de 2002
Lei
18 de março de 2002
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
19 de março de 2002
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/03/2002
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-03-18;11073
Utilidade pública, Instituição assistencial
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Alexandre de Moraes — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Dalmo do Valle Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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