Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 11.073, DE 18 DE MARÇO DE 2002

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

(Projeto de lei nº 605/2001, da deputada Maria do Carmo Piunti - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Centro de Apoio à Infância - CEAPI, com sede em Itu.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2002

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Alexandre de Moraes

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo do Valle Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

18 de Março de 2002.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos

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Lei nº 11.073, de 18 de março de 2002

Lei

18 de março de 2002

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

19 de março de 2002

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/03/2002

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-03-18;11073

Utilidade pública, Instituição assistencial

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Alexandre de Moraes — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Dalmo do Valle Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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