Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 11.057, DE 28 DE JANEIRO DE 2002

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a doar imóvel que especifica à Fazenda do Estado, para posterior alienação onerosa a terceiros

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a alienar, por doação, à Fazenda do Estado, imóvel localizado no Complexo Avenida Nações Unidas, remanescente de área desapropriada para a construção do 'Pequeno Anel Viário'.

Artigo 2º - O imóvel de que trata o artigo anterior assim se descreve e se identifica, conforme consta do Processo nº 230.716/2001-DER: área na Avenida Nações Unidas, com 11.618,40m2 (onze mil, seiscentos e dezoito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), remanescente de área inicial de 22.510,70m2 (vinte e dois mil, quinhentos e dez metros quadrados e setenta decímetros quadrados): inicia no ponto 'A', daí deste ponto segue em linha reta numa distância de 217,96m (duzentos e dezessete metros e noventa e seis centímetros), confrontando com propriedade particular, onde se acham as instalações da TV Globo Ltda., até encontrar o ponto 'B', daí deflete à esquerda acompanhando a Av. Chucri Zaidan, numa distância de 28m (vinte e oito metros), até encontrar o ponto 'C', daí deflete em curva numa distância de 36m (trinta e seis metros), até encontrar o ponto 'D', daí segue ainda em curva na confluência com Av. Águas Espraiadas numa distância de 241m (duzentos e quarenta e um metros), até encontrar o seu ponto inicial 'A', encerrando uma área remanescente de 11.618,40m2 (onze mil, seiscentos e dezoito metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).

Artigo 3º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante venda, precedida de certame licitatório, e por preço não inferior ao da avaliação, na forma da lei, o imóvel que vier a receber em doação, nos termos dos artigos 1º e 2º, respeitado o direito de preferência dos expropriados.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2002

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Michael Paul Zeitlin

Secretário dos Transportes

Antonio Rubens Costa de Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo do Valle Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de janeiro de 2002.

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Lei nº 11.057, de 28 de janeiro de 2002

Lei

28 de janeiro de 2002

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a doar imóvel que especifica à Fazenda do Estado, para posterior alienação onerosa a terceiros

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

29 de janeiro de 2002

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/01/2002

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-01-28;11057

Imóvel, Alienação de bens, Bens públicos, Administração pública

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Michael Paul Zeitlin — Secretário dos Transportes
  • Antonio Rubens Costa de Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Dalmo do Valle Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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