Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 11.056, DE 11 DE JANEIRO DE 2002.
Inclui evento no calendário turístico do Estado
(Projeto de lei nº 481/2000, do deputado Roberto Engler - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Feira de Calçados, Acessórios, Máquinas e Componentes - FRANCAL que se realiza, anualmente, na primeira quinzena de julho, na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2002
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Ruy Martins Altenfelder Silva
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
João Caramez
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de janeiro de 2002.
Lei nº 11.056, de 11 de janeiro de 2002.
Lei
11 de janeiro de 2002
Inclui evento no calendário turístico do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
12 de janeiro de 2002
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/01/2002
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-01-11;11056
Turismo, Congresso e convenção
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Ruy Martins Altenfelder Silva — Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
- João Caramez — Secretário - Chefe da Casa Civil
- Antonio Angarita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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