Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 11.056, DE 11 DE JANEIRO DE 2002.

Inclui evento no calendário turístico do Estado

(Projeto de lei nº 481/2000, do deputado Roberto Engler - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Feira de Calçados, Acessórios, Máquinas e Componentes - FRANCAL que se realiza, anualmente, na primeira quinzena de julho, na Capital.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2002

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Ruy Martins Altenfelder Silva

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo

João Caramez

Secretário - Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de janeiro de 2002.

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Lei nº 11.056, de 11 de janeiro de 2002.

Lei

11 de janeiro de 2002

Inclui evento no calendário turístico do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

12 de janeiro de 2002

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/01/2002

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-01-11;11056

Turismo, Congresso e convenção

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Ruy Martins Altenfelder Silva — Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
  • João Caramez — Secretário - Chefe da Casa Civil
  • Antonio Angarita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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