Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 11.049, DE 9 DE JANEIRO DE 2002

Inclui evento no calendário turístico do Estado

(Projeto de lei nº 40/2001, do deputado Aldo Demarchi - PPB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa de Nossa Senhora da Assunção Padroeira do Bairro do Cascalho que se realiza, anualmente, no mês de agosto, em Cordeirópolis.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2002

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Ruy Martins Altenfelder Silva

Respondendo pelo Expediente da Secretária de Turismo

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de janeiro de 2002.

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Lei nº 11.049, de 9 de janeiro de 2002

Lei

9 de janeiro de 2002

Inclui evento no calendário turístico do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

10 de janeiro de 2002

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/01/2002

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-01-09;11049

Turismo, Congresso e convenção

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Ruy Martins Altenfelder Silva — Respondendo pelo Expediente da Secretária de Turismo
  • João Caramez — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Antonio Angarita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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