Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 11.049, DE 9 DE JANEIRO DE 2002
Inclui evento no calendário turístico do Estado
(Projeto de lei nº 40/2001, do deputado Aldo Demarchi - PPB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa de Nossa Senhora da Assunção Padroeira do Bairro do Cascalho que se realiza, anualmente, no mês de agosto, em Cordeirópolis.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2002
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Ruy Martins Altenfelder Silva
Respondendo pelo Expediente da Secretária de Turismo
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de janeiro de 2002.
Lei nº 11.049, de 9 de janeiro de 2002
Lei
9 de janeiro de 2002
Inclui evento no calendário turístico do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
10 de janeiro de 2002
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/01/2002
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-01-09;11049
Turismo, Congresso e convenção
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Ruy Martins Altenfelder Silva — Respondendo pelo Expediente da Secretária de Turismo
- João Caramez — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Antonio Angarita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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