Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 11.048, DE 9 DE JANEIRO DE 2002
Inclui evento no calendário cívico do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Maquinista', a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de outubro e incluído no calendário cívico do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2002
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Aos 9 de Janeiro de 2002.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,
Lei nº 11.048, de 9 de janeiro de 2002
Lei
9 de janeiro de 2002
Inclui evento no calendário cívico do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
10 de janeiro de 2002
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/01/2002
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-01-09;11048
Datas comemorativas, Profissão, Transporte ferroviário
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- João Caramez — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Antonio Angarita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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