Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 11.048, DE 9 DE JANEIRO DE 2002

Inclui evento no calendário cívico do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Maquinista', a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de outubro e incluído no calendário cívico do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2002

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Aos 9 de Janeiro de 2002.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,

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Lei nº 11.048, de 9 de janeiro de 2002

Lei

9 de janeiro de 2002

Inclui evento no calendário cívico do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

10 de janeiro de 2002

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/01/2002

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-01-09;11048

Datas comemorativas, Profissão, Transporte ferroviário

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • João Caramez — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Antonio Angarita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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