Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 11.042, DE 9 DE JANEIRO DE 2002
Inclui evento no calendário turístico do Estado
(Projeto de lei nº 206/2000, do deputado Sidney Beraldo - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Semana 'Fernando Furlanetto' que se realiza, anualmente, no primeiro semestre, em São João da Boa Vista.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2002
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Ruy Martins Altenfelder Silva
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, Secretário do Governo e Gestão Estratégica aos 9 de janeiro de 2002.
Lei nº 11.042, de 9 de janeiro de 2002
Lei
9 de janeiro de 2002
Inclui evento no calendário turístico do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
10 de janeiro de 2002
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/01/2002
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-01-09;11042
Turismo, Datas comemorativas, Cultura
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Ruy Martins Altenfelder Silva — Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
- João Caramez — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Antonio Angarita
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