Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 11.042, DE 9 DE JANEIRO DE 2002

Inclui evento no calendário turístico do Estado

(Projeto de lei nº 206/2000, do deputado Sidney Beraldo - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Semana 'Fernando Furlanetto' que se realiza, anualmente, no primeiro semestre, em São João da Boa Vista.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2002

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Ruy Martins Altenfelder Silva

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, Secretário do Governo e Gestão Estratégica aos 9 de janeiro de 2002.

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Lei nº 11.042, de 9 de janeiro de 2002

Lei

9 de janeiro de 2002

Inclui evento no calendário turístico do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

10 de janeiro de 2002

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/01/2002

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-01-09;11042

Turismo, Datas comemorativas, Cultura

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Ruy Martins Altenfelder Silva — Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
  • João Caramez — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Antonio Angarita

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