Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 11.041, DE 9 DE JANEIRO DE 2002
Institui o 'Dia da Televisão'
(Projeto de lei nº 71/2000, do deputado Afanasio Jazadji - PFL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia da Televisão', a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de setembro.
Parágrafo único - A comemoração será inserida no calendário oficial de eventos do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2002
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de janeiro de 2002.
Lei nº 11.041, de 9 de janeiro de 2002
Lei
9 de janeiro de 2002
Institui o 'Dia da Televisão'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
10 de janeiro de 2002
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/01/2002
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-01-09;11041
Datas comemorativas, Cultura
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Marcos Ribeiro de Mendonça — Secretário da Cultura
- João Caramez — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Antonio Angarita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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