Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 11.041, DE 9 DE JANEIRO DE 2002

Institui o 'Dia da Televisão'

(Projeto de lei nº 71/2000, do deputado Afanasio Jazadji - PFL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia da Televisão', a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de setembro.

Parágrafo único - A comemoração será inserida no calendário oficial de eventos do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2002

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Marcos Ribeiro de Mendonça

Secretário da Cultura

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de janeiro de 2002.

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Lei nº 11.041, de 9 de janeiro de 2002

Lei

9 de janeiro de 2002

Institui o 'Dia da Televisão'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

10 de janeiro de 2002

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/01/2002

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-01-09;11041

Datas comemorativas, Cultura

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Marcos Ribeiro de Mendonça — Secretário da Cultura
  • João Caramez — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Antonio Angarita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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