Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 11.036, DE 9 DE JANEIRO DE 2002
Institui o 'Dia da Bailarina'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia da Bailarina', a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de dezembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2002
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Aos 9 de Janeiro de 2002.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,
Lei nº 11.036, de 9 de janeiro de 2002
Lei
9 de janeiro de 2002
Institui o 'Dia da Bailarina'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
10 de janeiro de 2002
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/01/2002
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-01-09;11036
Datas comemorativas, Cultura
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- João Caramez — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Antonio Angarita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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