Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 11.031, DE 4 DE JANEIRO DE 2002

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

(Projeto de lei nº 198/2001, do deputado Arnaldo Jardim - PPS)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Lar São José, com sede em Cerquilho.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 2002

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Edson Luiz Vismona

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Aos 4 de Janeiro de 2002.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,

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Lei nº 11.031, de 4 de janeiro de 2002

Lei

4 de janeiro de 2002

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

8 de janeiro de 2002

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/01/2002

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-01-04;11031

Utilidade pública, Organizações da sociedade civil

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Edson Luiz Vismona — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • João Caramez — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Antonio Angarita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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