Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 11.031, DE 4 DE JANEIRO DE 2002
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
(Projeto de lei nº 198/2001, do deputado Arnaldo Jardim - PPS)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Lar São José, com sede em Cerquilho.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 2002
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Edson Luiz Vismona
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Aos 4 de Janeiro de 2002.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,
Lei nº 11.031, de 4 de janeiro de 2002
Lei
4 de janeiro de 2002
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
8 de janeiro de 2002
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/01/2002
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-01-04;11031
Utilidade pública, Organizações da sociedade civil
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Edson Luiz Vismona — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- João Caramez — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Antonio Angarita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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