Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 11.030, DE 4 DE JANEIRO DE 2002
Dá denominação a ponte que especifica
(Projeto de lei nº 187/2001, do deputado Edson Aparecido - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Joaquim Quintino' a ponte sobre o Rio Taquari, localizada no km 309 da SP-255, que divide os Municípios de Taquarituba e Itaí.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 2002
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Aos 4 de Janeiro de 2002.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,
Lei nº 11.030, de 4 de janeiro de 2002
Lei
4 de janeiro de 2002
Dá denominação a ponte que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
8 de janeiro de 2002
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/01/2002
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-01-04;11030
Ponte, Rodovia
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Michael Paul Zeitlin — Secretário dos Transportes
- João Caramez — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Antonio Angarita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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