Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 11.030, DE 4 DE JANEIRO DE 2002

Dá denominação a ponte que especifica

(Projeto de lei nº 187/2001, do deputado Edson Aparecido - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Joaquim Quintino' a ponte sobre o Rio Taquari, localizada no km 309 da SP-255, que divide os Municípios de Taquarituba e Itaí.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 2002

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Michael Paul Zeitlin

Secretário dos Transportes

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Aos 4 de Janeiro de 2002.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,

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Lei nº 11.030, de 4 de janeiro de 2002

Lei

4 de janeiro de 2002

Dá denominação a ponte que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

8 de janeiro de 2002

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/01/2002

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-01-04;11030

Ponte, Rodovia

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Michael Paul Zeitlin — Secretário dos Transportes
  • João Caramez — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Antonio Angarita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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