Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 10.921, DE 11 DE OUTUBRO DE 2001
Dá denominação ao conjunto esportivo que especifica
(Projeto de lei nº 845/99, do deputado Wadih Helú - PPB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Anuar Pacha" o Conjunto Esportivo de Catanduva.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2001
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Ruy Martins Altenfelder Silva
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Turismo
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de outubro de 2001.
Lei nº 10.921, de 11 de outubro de 2001
Lei
11 de outubro de 2001
Dá denominação ao conjunto esportivo que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
12 de outubro de 2001
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/10/2001
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2001-10-11;10921
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Ruy Martins Altenfelder Silva — Respondendo pelo expediente da Secretaria do Turismo
- João Caramez — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Antonio Angarita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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