Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 10.921, DE 11 DE OUTUBRO DE 2001

Dá denominação ao conjunto esportivo que especifica

(Projeto de lei nº 845/99, do deputado Wadih Helú - PPB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Anuar Pacha" o Conjunto Esportivo de Catanduva.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2001

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Ruy Martins Altenfelder Silva

Respondendo pelo expediente da Secretaria do Turismo

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de outubro de 2001.

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Lei nº 10.921, de 11 de outubro de 2001

Lei

11 de outubro de 2001

Dá denominação ao conjunto esportivo que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

12 de outubro de 2001

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/10/2001

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2001-10-11;10921

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Ruy Martins Altenfelder Silva — Respondendo pelo expediente da Secretaria do Turismo
  • João Caramez — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Antonio Angarita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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