Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 10.832, DE 2 DE JULHO DE 2001
Institui O "Dia Estadual da República da Croácia"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia Estadual da República da Croácia", a ser comemorado, anualmente, na dia 30 de maio.-
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 2001
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angatita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de julho de 2001.
Lei nº 10.832, de 2 de julho de 2001
Lei
2 de julho de 2001
Institui O "Dia Estadual da República da Croácia"
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
3 de julho de 2001
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/07/2001
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2001-07-02;10832
Datas comemorativas, Relações internacionais
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Marcos Ribeiro de Mendonça — Secretário da Cultura
- João Caramez — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Antonio Angatita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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