Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 10.832, DE 2 DE JULHO DE 2001

Institui O "Dia Estadual da República da Croácia"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o "Dia Estadual da República da Croácia", a ser comemorado, anualmente, na dia 30 de maio.-

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 2001

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Marcos Ribeiro de Mendonça

Secretário da Cultura

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angatita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de julho de 2001.

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Lei nº 10.832, de 2 de julho de 2001

Lei

2 de julho de 2001

Institui O "Dia Estadual da República da Croácia"

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

3 de julho de 2001

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/07/2001

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2001-07-02;10832

Datas comemorativas, Relações internacionais

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Marcos Ribeiro de Mendonça — Secretário da Cultura
  • João Caramez — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Antonio Angatita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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