Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 10.732, | DE 8 DE JANEIRO DE 2001

Institui o "Dia da Escola"

(Projeto de lei nº 826/99, do deputado Alberto Calvo - PSB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o "Dia da Escola", a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de março.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2001

Mario Covas

Governador do Estado de São Paulo

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretaria da Educação

João Caramez

Secretário -Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 2001.

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Lei nº 10.732, de 8 de janeiro de 2001

Lei

8 de janeiro de 2001

Institui o "Dia da Escola"

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

9 de janeiro de 2001

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/01/2001

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2001-01-08;10732

Datas comemorativas, Educação

original

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  • Mario Covas — Governador do Estado de São Paulo
  • Teresa Roserley Neubauer da Silva — Secretaria da Educação
  • João Caramez — Secretário -Chefe da Casa Civil
  • Antonio Angarita — secretário do Governo e Gestão Estratégica

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