Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 10.732, | DE 8 DE JANEIRO DE 2001
Institui o "Dia da Escola"
(Projeto de lei nº 826/99, do deputado Alberto Calvo - PSB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia da Escola", a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de março.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2001
Mario Covas
Governador do Estado de São Paulo
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretaria da Educação
João Caramez
Secretário -Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 2001.
Lei nº 10.732, de 8 de janeiro de 2001
Lei
8 de janeiro de 2001
Institui o "Dia da Escola"
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
9 de janeiro de 2001
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/01/2001
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2001-01-08;10732
Datas comemorativas, Educação
original
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- Mario Covas — Governador do Estado de São Paulo
- Teresa Roserley Neubauer da Silva — Secretaria da Educação
- João Caramez — Secretário -Chefe da Casa Civil
- Antonio Angarita — secretário do Governo e Gestão Estratégica
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