Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 10.681, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
(Projeto de lei nº 381/2000, do deputado Carlos Sampaio - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Centro Comunitário da Criança do Parque Itajaí | e Região, com sede em Campinas.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 2000
Mário Covas
Governador do Estado de São Paulo
Edson Luiz Vismona
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de novembro de 2000.
Lei nº 10.681, de 20 de novembro de 2000
Lei
20 de novembro de 2000
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
21 de novembro de 2000
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 21/11/2000
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2000-11-20;10681
Utilidade pública, Associação sem fins lucrativos
original
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- Mário Covas — Governador do Estado de São Paulo
- Edson Luiz Vismona — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- João Caramez — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Antonio Angarita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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