Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 10.681, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

(Projeto de lei nº 381/2000, do deputado Carlos Sampaio - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Centro Comunitário da Criança do Parque Itajaí | e Região, com sede em Campinas.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 2000

Mário Covas

Governador do Estado de São Paulo

Edson Luiz Vismona

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de novembro de 2000.

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Lei nº 10.681, de 20 de novembro de 2000

Lei

20 de novembro de 2000

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

21 de novembro de 2000

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 21/11/2000

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2000-11-20;10681

Utilidade pública, Associação sem fins lucrativos

original

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  • Mário Covas — Governador do Estado de São Paulo
  • Edson Luiz Vismona — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • João Caramez — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Antonio Angarita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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