Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 10.664, DE 28 DE SETEMBRO DE 2000

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof? Konno Hashimoto" a Escola Estadual Jardim Elizabeth/Leônidas Moreira, na Capital.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2000

Mário Covas

Governador do Estado de São Paulo

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de setembro de 2000.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 10.664, de 28 de setembro de 2000

Lei

28 de setembro de 2000

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado na Capital

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

29 de setembro de 2000

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/09/2000

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2000-09-28;10664

Escola pública, Educação

original

—

  • Mário Covas — Governador do Estado de São Paulo
  • Teresa Roserley Neubauer da Silva — Secretária da Educação
  • João Caramez — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Antonio Angarita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

0x497a460da4bcea8e7cea7755bf88449bb0d9a81e000852219158d2b1fa193543

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes