Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 10.662, DE 28 DE SETEMBRO DE 2000

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Serra Negra

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof! Franca Franchi" a Escola Estadual do Sitio Bela Vista, em Serra Negra.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2000

Mário Covas

Governador do Estado de São Paulo

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de setembro de 2000.

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Lei nº 10.662, de 28 de setembro de 2000

Lei

28 de setembro de 2000

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Serra Negra

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

29 de setembro de 2000

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/09/2000

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2000-09-28;10662

Escola, Educação

original

—

  • Mário Covas — Governador do Estado de São Paulo
  • Teresa Roserley Neubauer da Silva — Secretária da Educação
  • João Caramez — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Antonio Angarita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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