Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 10.662, DE 28 DE SETEMBRO DE 2000
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Serra Negra
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof! Franca Franchi" a Escola Estadual do Sitio Bela Vista, em Serra Negra.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2000
Mário Covas
Governador do Estado de São Paulo
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de setembro de 2000.
Lei nº 10.662, de 28 de setembro de 2000
Lei
28 de setembro de 2000
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Serra Negra
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
29 de setembro de 2000
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/09/2000
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2000-09-28;10662
Escola, Educação
original
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- Mário Covas — Governador do Estado de São Paulo
- Teresa Roserley Neubauer da Silva — Secretária da Educação
- João Caramez — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Antonio Angarita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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