Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 10.523, DE 29 DE MARÇO DE 2000
Deciara de utilidade pública a entidade que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - E declarada de utilidade pública a "Frente Apoio El-Shadai - FAES", com sede em Sao José dos Campos.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de Março de 2000. Mário Covas
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Celino Cardoso
Secretário -Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de março de 2000.
Lei nº 10.523, de 29 de março de 2000
Lei
29 de março de 2000
Deciara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
30 de março de 2000
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/03/2000
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2000-03-29;10523
Utilidade pública, Assistência social
original
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- Mario Covas — Governador do Estado de São Paulo
- Belisário dos Santos Junior — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Celino Cardoso — Secretário -Chefe da Casa Civil
- Antonio Angarita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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