Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 10.523, DE 29 DE MARÇO DE 2000

Deciara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - E declarada de utilidade pública a "Frente Apoio El-Shadai - FAES", com sede em Sao José dos Campos.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de Março de 2000. Mário Covas

Belisário dos Santos Junior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Celino Cardoso

Secretário -Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de março de 2000.

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Lei nº 10.523, de 29 de março de 2000

Lei

29 de março de 2000

Deciara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

30 de março de 2000

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/03/2000

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2000-03-29;10523

Utilidade pública, Assistência social

original

—

  • Mario Covas — Governador do Estado de São Paulo
  • Belisário dos Santos Junior — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Celino Cardoso — Secretário -Chefe da Casa Civil
  • Antonio Angarita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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