Governo do Estado de São Paulo
LEI N° 10.417, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
(Projeto de lei nº 151/99, do deputado Ary Fossen - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Grupo em Defesa da Criança com Câncer - GRENDACC, com sede em Jundiaí.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1999
Mario Covas
Governador do Estado de São Paulo
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cefino Cardoso
Secretário -Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de novembro de 1999.
Lei nº 10.417, de 24 de novembro de 1999
Lei
24 de novembro de 1999
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
25 de novembro de 1999
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/11/1999
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1999-11-24;10417
Utilidade pública, Associação sem fins lucrativos
original
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- Mario Covas — Governador do Estado de São Paulo
- Belisário dos Santos Junior — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Cefino Cardoso — Secretário -Chefe da Casa Civil
- Antonio Angarita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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