Governo do Estado de São Paulo

LEI N° 10.417, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

(Projeto de lei nº 151/99, do deputado Ary Fossen - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Grupo em Defesa da Criança com Câncer - GRENDACC, com sede em Jundiaí.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1999

Mario Covas

Governador do Estado de São Paulo

Belisário dos Santos Junior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Cefino Cardoso

Secretário -Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de novembro de 1999.

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Lei nº 10.417, de 24 de novembro de 1999

Lei

24 de novembro de 1999

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

25 de novembro de 1999

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/11/1999

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1999-11-24;10417

Utilidade pública, Associação sem fins lucrativos

original

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  • Mario Covas — Governador do Estado de São Paulo
  • Belisário dos Santos Junior — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Cefino Cardoso — Secretário -Chefe da Casa Civil
  • Antonio Angarita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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