Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 10.375, DE 21 DE SETEMBRO DE 1999

Dá denominação à Delegacia de Investigações que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Investigador Caio Márcio Moscardi Maddi" a Delegacia de investigações sobre Entorpecentes de Bauru - DISE.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1999

Mário Covas

Governador do Estado de São Paulo

Marcos Vinicio Petrelluzzi

Secretário da Segurança Pública

Celino Cardoso

Secretário -Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de setembro de 1999. |

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Lei nº 10.375, de 21 de setembro de 1999

Lei

21 de setembro de 1999

Dá denominação à Delegacia de Investigações que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

22 de setembro de 1999

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/09/1999

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1999-09-21;10375

Polícia civil, Segurança pública

original

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  • Mário Covas — Governador do Estado de São Paulo
  • Marcos Vinicio Petrelluzzi — Secretário da Segurança Pública
  • Celino Cardoso — Secretário -Chefe da Casa Civil
  • Antonio Angarita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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