Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 10.375, DE 21 DE SETEMBRO DE 1999
Dá denominação à Delegacia de Investigações que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Investigador Caio Márcio Moscardi Maddi" a Delegacia de investigações sobre Entorpecentes de Bauru - DISE.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1999
Mário Covas
Governador do Estado de São Paulo
Marcos Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
Celino Cardoso
Secretário -Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de setembro de 1999. |
Lei nº 10.375, de 21 de setembro de 1999
Lei
21 de setembro de 1999
Dá denominação à Delegacia de Investigações que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
22 de setembro de 1999
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/09/1999
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1999-09-21;10375
Polícia civil, Segurança pública
original
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- Mário Covas — Governador do Estado de São Paulo
- Marcos Vinicio Petrelluzzi — Secretário da Segurança Pública
- Celino Cardoso — Secretário -Chefe da Casa Civil
- Antonio Angarita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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