Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 10.345, DE 16 DE JULHO DE 1999

Dá denominação à 45º Circunscrição Regional de Trânsito

(Projeto de lei nº 274/98, do deputado Nabi Abi Chedid - PSD)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Antonio Maurano (Totó)" a 45º Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, em Amparo.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,

Palácio dos Bandeirantes, 16 de Julho de 1999,

Mário Covas

Governador do Estado de São Paulo

Marco Vinicio Petrefluzzi

Secretário da Segurança Pública

Celino Cardoso

Secretário -Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 1999.

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Lei nº 10.345, de 16 de julho de 1999

Lei

16 de julho de 1999

Dá denominação à 45º Circunscrição Regional de Trânsito

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

17 de julho de 1999

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/07/1999

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1999-07-16;10345

Trânsito, Estrutura organizacional

original

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  • Mário Covas — Governador do Estado de São Paulo
  • Marco Vinicio Petrefluzzi — Secretário da Segurança Pública
  • Celino Cardoso — Secretário -Chefe da Casa Civil
  • Antonio Angarita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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