Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 10.345, DE 16 DE JULHO DE 1999
Dá denominação à 45º Circunscrição Regional de Trânsito
(Projeto de lei nº 274/98, do deputado Nabi Abi Chedid - PSD)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Antonio Maurano (Totó)" a 45º Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, em Amparo.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 16 de Julho de 1999,
Mário Covas
Governador do Estado de São Paulo
Marco Vinicio Petrefluzzi
Secretário da Segurança Pública
Celino Cardoso
Secretário -Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 1999.
Lei nº 10.345, de 16 de julho de 1999
Lei
16 de julho de 1999
Dá denominação à 45º Circunscrição Regional de Trânsito
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
17 de julho de 1999
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/07/1999
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1999-07-16;10345
Trânsito, Estrutura organizacional
original
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- Mário Covas — Governador do Estado de São Paulo
- Marco Vinicio Petrefluzzi — Secretário da Segurança Pública
- Celino Cardoso — Secretário -Chefe da Casa Civil
- Antonio Angarita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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