Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 10.343, DE 16 DE JULHO DE 1999
Cria o Programa SOS Inverno no Estado de São Paulo e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1º - Fica criado o "Programa SOS Inverno", com a finalidade de encaminhar os moradores de rua a abrigos temporários do Estado, no período compreendido entre os meses de junho e setembro de cada ano, para pernoite e atendimento.
Artigo 2º - Os abrigos temporários também receberão os moradores de rua que para lá se dirigirem espontaneamente ou por encaminha-. mento de qualquer cidadão.
Parágrafo único - Para os efeitos do que dispõe este artigo, o Poder Executivo fará ampla divulgação do Programa criado por esta lei e da localização e horário de funcionamento de todos os abrigos temporários.
Artigo 3º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com os Municipios, visando à cooperação e integração nas ações de encaminhamento e atendimento aos moradores de rua, na forma desta lei.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
Artigo 5º « Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1999
Mario Covas
Governador do Estado de São Paulo
Marta Teresinha Godinho
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
Celino Cardoso
Secretário -Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria TécnicoLegislativa, aos 16 de julho de 1999.
Lei nº 10.343, de 16 de julho de 1999
Lei
16 de julho de 1999
Cria o Programa SOS Inverno no Estado de São Paulo e dá outras providências
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
17 de julho de 1999
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/07/1999
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1999-07-16;10343
Programa de governo, Assistência social, Inverno
original
—
- Mario Covas — Governador do Estado de São Paulo
- Marta Teresinha Godinho — Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
- Celino Cardoso — Secretário -Chefe da Casa Civil
- Antonio Angarita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
0x63d99a30522d606f751a249cb5d87d5963f0c1e22e258abfa46be9d6b9dbf995