Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 10.343, DE 16 DE JULHO DE 1999

Cria o Programa SOS Inverno no Estado de São Paulo e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;

Artigo 1º - Fica criado o "Programa SOS Inverno", com a finalidade de encaminhar os moradores de rua a abrigos temporários do Estado, no período compreendido entre os meses de junho e setembro de cada ano, para pernoite e atendimento.

Artigo 2º - Os abrigos temporários também receberão os moradores de rua que para lá se dirigirem espontaneamente ou por encaminha-. mento de qualquer cidadão.

Parágrafo único - Para os efeitos do que dispõe este artigo, o Poder Executivo fará ampla divulgação do Programa criado por esta lei e da localização e horário de funcionamento de todos os abrigos temporários.

Artigo 3º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com os Municipios, visando à cooperação e integração nas ações de encaminhamento e atendimento aos moradores de rua, na forma desta lei.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,

Artigo 5º « Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1999

Mario Covas

Governador do Estado de São Paulo

Marta Teresinha Godinho

Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social

Celino Cardoso

Secretário -Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria TécnicoLegislativa, aos 16 de julho de 1999.

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Lei nº 10.343, de 16 de julho de 1999

Lei

16 de julho de 1999

Cria o Programa SOS Inverno no Estado de São Paulo e dá outras providências

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

17 de julho de 1999

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/07/1999

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1999-07-16;10343

Programa de governo, Assistência social, Inverno

original

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  • Mario Covas — Governador do Estado de São Paulo
  • Marta Teresinha Godinho — Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
  • Celino Cardoso — Secretário -Chefe da Casa Civil
  • Antonio Angarita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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