Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 10.281, DE 6 DE ABRIL DE 1999
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Piracaia
(Projeto de lei nº 512/96, do deputado Nabi Abi Chedid - PSD)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que 4 Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof! Sylvia Amalia Guimaraes Mendes" a Escola Estadual de 1º Grau Parque Pinheiros, em Piracaia.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1999
Mario Covas
Governador do Estado de São Paulo
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Celino Cardoso
Secretário -Chefe da Casa Civil
Antonio
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Angarita
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de abril de 1999,
Lei nº 10.281, de 6 de abril de 1999
Lei
6 de abril de 1999
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Piracaia
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
7 de abril de 1999
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/04/1999
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1999-04-06;10281
Escola, Educação, Escola pública
original
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- Mario Covas — Governador do Estado de São Paulo
- Teresa Roserley Neubauer da Silva — Secretária da Educação
- Celino Cardoso — Secretário -Chefe da Casa Civil
- Antonio — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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