Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 10.281, DE 6 DE ABRIL DE 1999

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Piracaia

(Projeto de lei nº 512/96, do deputado Nabi Abi Chedid - PSD)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que 4 Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof! Sylvia Amalia Guimaraes Mendes" a Escola Estadual de 1º Grau Parque Pinheiros, em Piracaia.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1999

Mario Covas

Governador do Estado de São Paulo

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

Celino Cardoso

Secretário -Chefe da Casa Civil

Antonio

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Angarita

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de abril de 1999,

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Lei nº 10.281, de 6 de abril de 1999

Lei

6 de abril de 1999

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Piracaia

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

7 de abril de 1999

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/04/1999

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1999-04-06;10281

Escola, Educação, Escola pública

original

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  • Mario Covas — Governador do Estado de São Paulo
  • Teresa Roserley Neubauer da Silva — Secretária da Educação
  • Celino Cardoso — Secretário -Chefe da Casa Civil
  • Antonio — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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