Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 10.173, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998

Declara de utilidade publica a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - E declarada de utilidade pública a Casa do Menor "Francisco de Assis" de Leme, com sede em Leme.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de Dezembro de 1998, Mário Covas

Belisário dos Santos Junior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Fernando Leça

Secretário - Chefe da Casa Civil

Secretário -chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1998.

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Lei nº 10.173, de 29 de dezembro de 1998

Lei

29 de dezembro de 1998

Declara de utilidade publica a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

30 de dezembro de 1998

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/12/1998

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1998-12-29;10173

Utilidade pública, Assistência social

original

—

  • Mario Covas — Governador do Estado de São Paulo
  • Belisário dos Santos Junior — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Fernando Leça — Secretário - Chefe da Casa Civil
  • Antonio Angarita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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