Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 10.173, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998
Declara de utilidade publica a entidade que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - E declarada de utilidade pública a Casa do Menor "Francisco de Assis" de Leme, com sede em Leme.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de Dezembro de 1998, Mário Covas
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Leça
Secretário - Chefe da Casa Civil
Secretário -chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1998.
Lei nº 10.173, de 29 de dezembro de 1998
Lei
29 de dezembro de 1998
Declara de utilidade publica a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
30 de dezembro de 1998
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/12/1998
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1998-12-29;10173
Utilidade pública, Assistência social
original
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- Mario Covas — Governador do Estado de São Paulo
- Belisário dos Santos Junior — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Fernando Leça — Secretário - Chefe da Casa Civil
- Antonio Angarita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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