Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 10.155, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

(Projeto de lei nº 161/97, do deputado Aldo Demarchi - PPB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - E declarada de utilidade pública a "Associação Votorantinense de Amparo ao Menor - AVAM", com sede em Votorantim.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de Dezembro de 1998,

Mário Covas

Governador do Estado de São Paulo

Belisário dos Santos Junior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Fernando Leça

Secretário -Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1998.

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Lei nº 10.155, de 29 de dezembro de 1998

Lei

29 de dezembro de 1998

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

30 de dezembro de 1998

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/12/1998

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1998-12-29;10155

Utilidade pública, Associação, Organizações da sociedade civil

original

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  • Mário Covas — Governador do Estado de São Paulo
  • Belisário dos Santos Junior — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Fernando Leça — Secretário -Chefe da Casa Civil
  • Antonio Angarita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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