Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 10.155, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
(Projeto de lei nº 161/97, do deputado Aldo Demarchi - PPB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - E declarada de utilidade pública a "Associação Votorantinense de Amparo ao Menor - AVAM", com sede em Votorantim.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de Dezembro de 1998,
Mário Covas
Governador do Estado de São Paulo
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Leça
Secretário -Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1998.
Lei nº 10.155, de 29 de dezembro de 1998
Lei
29 de dezembro de 1998
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
30 de dezembro de 1998
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/12/1998
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1998-12-29;10155
Utilidade pública, Associação, Organizações da sociedade civil
original
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- Mário Covas — Governador do Estado de São Paulo
- Belisário dos Santos Junior — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Fernando Leça — Secretário -Chefe da Casa Civil
- Antonio Angarita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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