Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 10.126, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1998

Da denominação de Orlando Mazzer à ponte que especifica

(Projeto de lei nº 213/98, do deputado Israel Zekcer - PTB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Orlando Mazzer" a Ponte do Pirapora, na SP-113, Rodovia Dr. João José Rodrigues, Km 4,838, em Tietê.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de Dezembro de 1998. |

Mario Covas

Governador do Estado de São Paulo

Michael Paul Zeitlin

Secretario dos Transportes

Fernando Leça

Secretario -Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretario do Governo e Gestao Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legistativa, aos 8 de dezembro de 1998.

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Lei nº 10.126, de 8 de dezembro de 1998

Lei

8 de dezembro de 1998

Da denominação de Orlando Mazzer à ponte que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

9 de dezembro de 1998

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/12/1998

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1998-12-08;10126

Logradouro público, Infraestrutura, Bens públicos

original

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  • Mario Covas — Governador do Estado de São Paulo
  • Michael Paul Zeitlin — Secretario dos Transportes
  • Fernando Leça — Secretario -Chefe da Casa Civil
  • Antonio Angarita — Secretario do Governo e Gestao Estratégica

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