Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 10.126, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1998
Da denominação de Orlando Mazzer à ponte que especifica
(Projeto de lei nº 213/98, do deputado Israel Zekcer - PTB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Orlando Mazzer" a Ponte do Pirapora, na SP-113, Rodovia Dr. João José Rodrigues, Km 4,838, em Tietê.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de Dezembro de 1998. |
Mario Covas
Governador do Estado de São Paulo
Michael Paul Zeitlin
Secretario dos Transportes
Fernando Leça
Secretario -Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretario do Governo e Gestao Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legistativa, aos 8 de dezembro de 1998.
Lei nº 10.126, de 8 de dezembro de 1998
Lei
8 de dezembro de 1998
Da denominação de Orlando Mazzer à ponte que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
9 de dezembro de 1998
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/12/1998
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1998-12-08;10126
Logradouro público, Infraestrutura, Bens públicos
original
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- Mario Covas — Governador do Estado de São Paulo
- Michael Paul Zeitlin — Secretario dos Transportes
- Fernando Leça — Secretario -Chefe da Casa Civil
- Antonio Angarita — Secretario do Governo e Gestao Estratégica
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