Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 9.924, DE 24 DE MARÇO DE 1998

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Guarulhos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof* Lindamil Barbosa de Oliveira" a Escola Estadual de 1º Grau Jardim Normandia Il, em Guarulhos.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1998

Mário Covas

Governador do Estado de São Paulo

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

Walter Feldman

Secretário -Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 1998.

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Lei nº 9.924, de 24 de março de 1998

Lei

24 de março de 1998

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Guarulhos

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

25 de março de 1998

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/03/1998

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1998-03-24;9924

Educação, Escola pública

original

—

  • Mário Covas — Governador do Estado de São Paulo
  • Teresa Roserley Neubauer da Silva — Secretária da Educação
  • Walter Feldman — Secretário -Chefe da Casa Civil
  • Antonio Angarita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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