Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 9.924, DE 24 DE MARÇO DE 1998
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Guarulhos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof* Lindamil Barbosa de Oliveira" a Escola Estadual de 1º Grau Jardim Normandia Il, em Guarulhos.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1998
Mário Covas
Governador do Estado de São Paulo
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Walter Feldman
Secretário -Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 1998.
Lei nº 9.924, de 24 de março de 1998
Lei
24 de março de 1998
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Guarulhos
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
25 de março de 1998
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/03/1998
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1998-03-24;9924
Educação, Escola pública
original
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- Mário Covas — Governador do Estado de São Paulo
- Teresa Roserley Neubauer da Silva — Secretária da Educação
- Walter Feldman — Secretário -Chefe da Casa Civil
- Antonio Angarita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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