Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 9.917, DE 9 DE MARÇO DE 1998
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
(Projeto de lei nº 544/97, do deputado Rafael Silva - PDT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o "Centro de Adoção de Ribeirão Preto", com sede em Ribeirão Preto.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1998
Mário Covas
Governador do Estado de São Paulo
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Walter Feldman
Secretário -Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de março de 1998.
Lei nº 9.917, de 9 de março de 1998
Lei
9 de março de 1998
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
10 de março de 1998
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/03/1998
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1998-03-09;9917
Utilidade pública, Organização não governamental, Concurso público, Ensino superior, Administração pública
original
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- Mário Covas — Governador do Estado de São Paulo
- Belisário dos Santos Junior — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Walter Feldman — Secretário -Chefe da Casa Civil
- Antonio Angarita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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