Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 9.917, DE 9 DE MARÇO DE 1998

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

(Projeto de lei nº 544/97, do deputado Rafael Silva - PDT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o "Centro de Adoção de Ribeirão Preto", com sede em Ribeirão Preto.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1998

Mário Covas

Governador do Estado de São Paulo

Belisário dos Santos Junior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Walter Feldman

Secretário -Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de março de 1998.

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Lei nº 9.917, de 9 de março de 1998

Lei

9 de março de 1998

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

10 de março de 1998

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/03/1998

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1998-03-09;9917

Utilidade pública, Organização não governamental, Concurso público, Ensino superior, Administração pública

original

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  • Mário Covas — Governador do Estado de São Paulo
  • Belisário dos Santos Junior — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Walter Feldman — Secretário -Chefe da Casa Civil
  • Antonio Angarita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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