Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 9.795, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;

Artigo 1º - E declarada de utilidade pública a "Associação Beneficente Evangélica", com sede em Fartura.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1997

Mário Covas .

Belisário dos Santos Junior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Walter Feldman

Secretário -Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de setembro de 1997.

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Lei nº 9.795, de 30 de setembro de 1997

Lei

30 de setembro de 1997

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

1 de outubro de 1997

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/10/1997

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1997-09-30;9795

Utilidade pública, Associação

original

—

  • Mário Covas — Governador do Estado de Sao Paulo
  • Belisário dos Santos Junior — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Walter Feldman — Secretário -Chefe da Casa Civil
  • Antonio Angarita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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