Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 9.795, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1º - E declarada de utilidade pública a "Associação Beneficente Evangélica", com sede em Fartura.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1997
Mário Covas .
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Walter Feldman
Secretário -Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de setembro de 1997.
Lei nº 9.795, de 30 de setembro de 1997
Lei
30 de setembro de 1997
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
1 de outubro de 1997
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/10/1997
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1997-09-30;9795
Utilidade pública, Associação
original
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- Mário Covas — Governador do Estado de Sao Paulo
- Belisário dos Santos Junior — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Walter Feldman — Secretário -Chefe da Casa Civil
- Antonio Angarita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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