Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 9.662, DE 14 DE MAIO DE 1997

Dá denominação a Delegacia de Polícia no Município do Norte. de Estrela

(Projeto de lei nº 161/96, do deputado Mauro Bragato)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Valdomiro Vanderlei" a Delegacia de Policia de Estrela do Narte, em Estrela do Norte.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de Maio de

Mário Covas

Governador do Estado de São Paulo

José Afonso da Silva

Secretário da Pública

Walter Feldman

Secretário -chefe da Casa

1997. Segurança Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de maio de 1997.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 9.662, de 14 de maio de 1997

Lei

14 de maio de 1997

Dá denominação a Delegacia de Polícia no Município do Norte. de Estrela

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

15 de maio de 1997

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/05/1997

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1997-05-14;9662

Polícia civil, Estrutura organizacional, Administração pública

original

—

  • Mário Covas — Governador do Estado de São Paulo
  • José Afonso da Silva
  • Walter Feldman
  • Antonio Angarita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

0x8936ad567024a826b8bc338800d0445264922e603a5bea15db51d0dd5935fec8

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes