Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 9.656, DE 14 DE MAIO DE 1997
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Boituva.
(Projeto de lei nº 472/95, do deputado Israel Zekcer)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Esmeralda Bertolli Labronici" a Escola Estadual de 1º Grau Parque Residencial Primo, em Boituva,
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,
De Maio
Mario Covas
Governador do Estado de Sao Paulo
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Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Walter Feldman
Secretário -Chefe da Casa Civil
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Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de maio de 1997,
Lei nº 9.656, de 14 de maio de 1997
Lei
14 de maio de 1997
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Boituva.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
15 de maio de 1997
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/05/1997
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1997-05-14;9656
Escola, Educação, Escola pública
original
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- Mario Covas — Governador do Estado de Sao Paulo
- Teresa Roserley Neubauer da Silva — Secretária da Educação
- Walter Feldman — Secretário -Chefe da Casa Civil
- Antonio Angarita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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