Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 9.656, DE 14 DE MAIO DE 1997

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Boituva.

(Projeto de lei nº 472/95, do deputado Israel Zekcer)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Esmeralda Bertolli Labronici" a Escola Estadual de 1º Grau Parque Residencial Primo, em Boituva,

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes,

De Maio

Mario Covas

Governador do Estado de Sao Paulo

|

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

Walter Feldman

Secretário -Chefe da Casa Civil

;

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de maio de 1997,

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 9.656, de 14 de maio de 1997

Lei

14 de maio de 1997

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Boituva.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

15 de maio de 1997

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/05/1997

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1997-05-14;9656

Escola, Educação, Escola pública

original

—

  • Mario Covas — Governador do Estado de Sao Paulo
  • Teresa Roserley Neubauer da Silva — Secretária da Educação
  • Walter Feldman — Secretário -Chefe da Casa Civil
  • Antonio Angarita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

0xf85a45705822112c4dd310ee8a9fd620734b37d71657a119637c65f70d6acb33

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes