Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 9.621, DE 05 DE MAIO DE 1997
Dá denominação a ponte que atravessa a SP-139, em São Miguel Arcanjo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "João Alexandre Borges" a ponte sobre o Rio Guararema na SP-139, em São Miguel Arcanjo.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 05 de maio de 1997
Mário Covas
Governador do Estado de Sao Paulo
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Walter Feldman
secretario -Chefe da Casa Civil
'
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 05 de maio de 1997.
Lei nº 9.621, de 05 de maio de 1997
Lei
5 de maio de 1997
Dá denominação a ponte que atravessa a SP-139, em São Miguel Arcanjo.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
6 de maio de 1997
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/05/1997
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1997-05-05;9621
Ponte, Rodovia, Logradouro público
original
—
- Mário Covas — Governador do Estado de Sao Paulo
- Plínio Oswaldo Assmann — Secretário dos Transportes
- Walter Feldman — secretario -Chefe da Casa Civil
- Antonio Angarita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
0x3c6a54daabbd974c82e62173af73ae24fba864f083f67efb5978dd386635790c