Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 9.621, DE 05 DE MAIO DE 1997

Dá denominação a ponte que atravessa a SP-139, em São Miguel Arcanjo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "João Alexandre Borges" a ponte sobre o Rio Guararema na SP-139, em São Miguel Arcanjo.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,

Palácio dos Bandeirantes, 05 de maio de 1997

Mário Covas

Governador do Estado de Sao Paulo

Plínio Oswaldo Assmann

Secretário dos Transportes

Walter Feldman

secretario -Chefe da Casa Civil

'

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 05 de maio de 1997.

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Lei nº 9.621, de 05 de maio de 1997

Lei

5 de maio de 1997

Dá denominação a ponte que atravessa a SP-139, em São Miguel Arcanjo.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

6 de maio de 1997

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/05/1997

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1997-05-05;9621

Ponte, Rodovia, Logradouro público

original

—

  • Mário Covas — Governador do Estado de Sao Paulo
  • Plínio Oswaldo Assmann — Secretário dos Transportes
  • Walter Feldman — secretario -Chefe da Casa Civil
  • Antonio Angarita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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