Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 9.578, DE 02 DE MAIO DE 1997

Dá denominação a trevo rodoviário situado em Birigui.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Giacomo Eurico Fiorotto" o trevo localizado na confluência da rodovia Gabriel Melhado, Km 16, com a Rodovia Marechal Rondon, Km 520,080, em Birigui.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 02 de maio de 1997

Mário Covas

Governador do Estado de São Paulo

Plínio Oswaldo Assmann

Secretário dos Transportes

Walter Feldman

Secretário -Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretario do Governo e Gestao Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legistativa, aos 02 de maio de 1997

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Lei nº 9.578, de 02 de maio de 1997

Lei

2 de maio de 1997

Dá denominação a trevo rodoviário situado em Birigui.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

3 de maio de 1997

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/05/1997

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1997-05-02;9578

Rodovia, Nome geográfico, Infraestrutura de transporte

original

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  • Mário Covas — Governador do Estado de São Paulo
  • Plinio Oswaldo Assmann — Secretário dos Transportes
  • Walter Feldman — Secretario -Chefe da Casa Civil
  • Antonio Angarita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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