Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 9.578, DE 02 DE MAIO DE 1997
Dá denominação a trevo rodoviário situado em Birigui.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Giacomo Eurico Fiorotto" o trevo localizado na confluência da rodovia Gabriel Melhado, Km 16, com a Rodovia Marechal Rondon, Km 520,080, em Birigui.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 02 de maio de 1997
Mário Covas
Governador do Estado de São Paulo
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Walter Feldman
Secretário -Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretario do Governo e Gestao Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legistativa, aos 02 de maio de 1997
Lei nº 9.578, de 02 de maio de 1997
Lei
2 de maio de 1997
Dá denominação a trevo rodoviário situado em Birigui.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
3 de maio de 1997
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/05/1997
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1997-05-02;9578
Rodovia, Nome geográfico, Infraestrutura de transporte
original
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- Mário Covas — Governador do Estado de São Paulo
- Plinio Oswaldo Assmann — Secretário dos Transportes
- Walter Feldman — Secretario -Chefe da Casa Civil
- Antonio Angarita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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