Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 9.576, DE 02 DE MAIO DE 1997

Dá denominação a delegacia de polícia que especifica

(Projeto de lei nº 213/96, do deputado Caldini Crespo - PFL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Delegado de Polícia Dr. Benedito Ciro Rosa" a Delegacia seccional de Policia de Sorocaba, em Sorocaba,

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 02 de Maio de 1997,

Mário Covas

Governador do Estado de Sao Paulo

José Afonso da Silva

Secretário da Segurança Pública

Walter Feldman

Secretário -Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 02 de maio de 1997.

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Lei nº 9.576, de 02 de maio de 1997

Lei

2 de maio de 1997

Dá denominação a delegacia de polícia que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

3 de maio de 1997

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/05/1997

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1997-05-02;9576

Segurança pública, Estrutura organizacional

original

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  • Mário Covas — Governador do Estado de Sao Paulo
  • José Afonso da Silva — Secretário da Segurança Pública
  • Walter Feldman — Secretário -Chefe da Casa Civil
  • Antonio Angarita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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