Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 9087, DE 3 DE MARÇO DE 1995

Dá denominação à barragem situada em Salesópolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Passa a denominar-se "Engº Renato João Baptista Della Togna" a Barragem de Ponte Nova, em Salesópolis.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1995

Mário Covas

Governador do Estado de São Paulo

Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras

Secretário de Recursos Hídricos,

Saneamento e Obras

Robson Marinho,

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Secretário do Governo e

Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de março de 1995.

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Lei nº 9087, de 3 de março de 1995

Lei

3 de março de 1995

Dá denominação à barragem situada em Salesópolis

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

4 de março de 1995

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/03/1995

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1995-03-03;9087

Barragem, Bens públicos

original

—

  • Mário Covas — Governador do Estado de São Paulo
  • Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa — Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
  • Robson Marinho — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Antonio Angarita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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