Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 9087, DE 3 DE MARÇO DE 1995
Dá denominação à barragem situada em Salesópolis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Passa a denominar-se "Engº Renato João Baptista Della Togna" a Barragem de Ponte Nova, em Salesópolis.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1995
Mário Covas
Governador do Estado de São Paulo
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Secretário de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras
Robson Marinho,
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de março de 1995.
Lei nº 9087, de 3 de março de 1995
Lei
3 de março de 1995
Dá denominação à barragem situada em Salesópolis
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
4 de março de 1995
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/03/1995
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1995-03-03;9087
Barragem, Bens públicos
original
—
- Mário Covas — Governador do Estado de São Paulo
- Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa — Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
- Robson Marinho — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Antonio Angarita — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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