Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 9.074, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1995

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

(Projeto de lei nº 430/94, do deputado Arthur Alves Pinto)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Serviço de Promoção Social de Pindorama, com sede em Pindorama.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1995

Mário Covas

Governador do Estado de São Paulo

Belisário dos Santos Junior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Marta Teresinha Godinho

Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social

Secretária da Criança, Família

E Bem-estar Social

Antonio Ignácio Angarita Ferreira da Silva

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Secretário do Governo e

Gestão Estratégica

Robson Riedel Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de fevereiro de 1995.

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Lei nº 9.074, de 2 de fevereiro de 1995

Lei

2 de fevereiro de 1995

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

3 de fevereiro de 1995

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/02/1995

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1995-02-02;9074

Utilidade pública, Serviço social, Organizações da sociedade civil

original

—

  • Mário Covas — Governador do Estado de São Paulo
  • Belisário dos Santos Junior — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Marta Teresinha Godinho — Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
  • Antonio Ignácio Angarita Ferreira da Silva — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
  • Robson Riedel Marinho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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