Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 9.074, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1995
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
(Projeto de lei nº 430/94, do deputado Arthur Alves Pinto)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Serviço de Promoção Social de Pindorama, com sede em Pindorama.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1995
Mário Covas
Governador do Estado de São Paulo
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Secretária da Criança, Família
E Bem-estar Social
Antonio Ignácio Angarita Ferreira da Silva
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Robson Riedel Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de fevereiro de 1995.
Lei nº 9.074, de 2 de fevereiro de 1995
Lei
2 de fevereiro de 1995
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
3 de fevereiro de 1995
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/02/1995
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1995-02-02;9074
Utilidade pública, Serviço social, Organizações da sociedade civil
original
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- Mário Covas — Governador do Estado de São Paulo
- Belisário dos Santos Junior — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Marta Teresinha Godinho — Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
- Antonio Ignácio Angarita Ferreira da Silva — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
- Robson Riedel Marinho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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